O Que é o Direito de Arrependimento?
O direito de arrependimento é uma proteção legal garantida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 49. Ele permite que você desista de uma compra feita fora de estabelecimento comercial — como pela internet, por telefone ou por catálogo — sem precisar apresentar qualquer justificativa.
Qual é o Prazo?
Você tem 7 dias corridos a partir da data de recebimento do produto (ou da conclusão do serviço) para exercer o direito de arrependimento. Atenção: o prazo começa a contar a partir do momento em que o produto chega às suas mãos, não da data da compra.
Como Funciona na Prática
- Entre em contato com a loja dentro do prazo de 7 dias, informando que deseja desistir da compra.
- Solicite as instruções para devolução — a loja é obrigada a fornecer um meio de devolução.
- Devolva o produto preferencialmente na embalagem original e sem sinais de uso excessivo.
- A loja tem até 30 dias para processar o reembolso integral, incluindo o frete pago.
O Que é Reembolsado?
Quando você exerce o direito de arrependimento, tem direito à devolução de:
- O valor integral pago pelo produto
- O frete de entrega original (valor que você pagou na compra)
- Quaisquer outros encargos cobrados no momento da compra
O custo do frete de devolução, em muitos casos, deve ser arcado pela loja, mas isso pode variar conforme a política de cada empresa. Verifique antes de enviar.
Em Quais Situações o Direito de Arrependimento Não Se Aplica?
Existem algumas exceções importantes:
- Produtos perecíveis: alimentos frescos, flores etc.
- Produtos personalizados ou feitos sob medida especificamente para você
- Serviços já concluídos com sua concordância antes do prazo de 7 dias
- Conteúdo digital que foi desbloqueado ou baixado com sua autorização expressa
A Loja Pode Recusar a Devolução?
Não. Nenhuma política interna de loja pode se sobrepor ao Código de Defesa do Consumidor. Se a empresa se recusar a aceitar a devolução dentro do prazo legal, você pode:
- Registrar reclamação no site consumidor.gov.br
- Acionar o Procon do seu estado
- Recorrer ao Juizado Especial Cível (causas até 20 salários mínimos são gratuitas)